Aumento de 508% em derrubadas de moradias irregulares no Distrito Federal

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Aumento de 508% em derrubadas de moradias irregulares

Um surpreendente crescimento de 508,09% nas demolições de moradias construídas em áreas irregulares no Distrito Federal em 2023 chama a atenção. Os dados da DF Legal revelam um aumento nas operações de desocupação, indo de janeiro a setembro, contrastando com o mesmo período do ano anterior. Esse aumento, atribuído a crescentes invasões para construção de moradias, levanta questões sobre a cultura de ocupação na região. Saiba mais sobre essa tendência alarmante e suas implicações.

Um aumento dramático nas derrubadas de moradias construídas em áreas irregulares no Distrito Federal chama a atenção em 2023, com um impressionante aumento de 508,09% em relação ao ano anterior, segundo dados da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). O período em questão vai de janeiro a setembro.

Em números absolutos, o contraste entre os dois anos é marcante. Em 2022, no período de janeiro a setembro, 556 operações e 1.387.400 m² desobstruídos. Já no ano de 2023, no mesmo período, 620 operações e 8.436.700 m² foram desobstruídos.

Esse crescimento alarmante é atribuído ao aumento das invasões para a construção de moradias, o que naturalmente leva a um aumento nas operações de desocupação. Alexandre Sena, subsecretário de Operações da DF Legal, explica que a secretaria monitora ativamente essas áreas e toma medidas estratégicas para abordar a situação.

A DF Legal também realiza comparações mensais e anuais de imagens para avaliar o desenvolvimento dessas áreas ocupadas, tentando realizar a desobstrução dessas áreas logo no início, desta maneira, o desgaste para todas as partes é menor, sem a necessidade de contar com o da Polícia Militar e outros órgãos de apoio.

Ao longo de todo o ano de 2021, foram realizadas 594 operações, totalizando 2.008.530 m² desobstruídos, um número menor em comparação aos anos recentes.

A DF Legal aponta que essas ações diminuíram devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu despejos, desocupações ou remoções forçadas, judiciais ou administrativas, devido à pandemia de Covid-19.

Cultura da ocupação no Distrito Federal

Embora Brasília tenha sido planejada, a cidade enfrenta uma cultura de ocupação irregular que se desenvolveu ao longo dos anos, com exemplos notáveis, como a Vila do Iapi, que deu origem à Ceilândia, e o Itapoã, que surgiu a partir de uma grande invasão e foi regularizado em 2005, tornando-se uma Região Administrativa durante o governo de Joaquim Roriz.

Segundo especialistas e estudiosos sobre o tema, as ocupações ilegais no Distrito Federal ocorrem há pelo menos três décadas e envolvem pessoas de diversas classes sociais.

Houve políticas de habitação de baixa renda nesse período, incluindo a criação de novas regiões administrativas, como Santa Maria, Recanto das Emas e Samambaia, ao mesmo tempo, em que ocorriam parcelamentos ilegais, por meio de grilagem ou sem autorização.

A disponibilidade de imóveis oferecidos pela iniciativa privada para a classe média e alta cresceu, indicando uma oferta e demanda significativas, segundo especialistas. A cultura da ocupação ilegal no Distrito Federal também foi incentivada pelo poder público, com regularizações fundiárias de parcelamentos ilegais, o que criou a percepção de que invadir e permanecer é possível.

A capital tende a atrair mais pessoas, e o valor das terras e o custo do aluguel em Brasília são fatores que podem incentivar a ocupação ilegal.

Nas redes sociais, por exemplo, é possível identificar lotes em áreas irregulares vendidos por grileiros por cerca de R$ 10 mil, enquanto moradias regulamentadas pelo governo do Distrito Federal pelo Programa Morar Bem têm preços que variam de R$ 73 mil a R$ 151 mil.

A diferença entre ocupação irregular e invasão é clara. Toda ocupação possui concessão de uso, que pode ter várias finalidades. A irregularidade ocorre quando uma área é parcelada ou usada para atividades não autorizadas.

Já a invasão ocorre quando uma área é apropriada ilegalmente e tem determinações que proíbem tal ação, incluindo áreas de preservação permanente, risco, rural, tombadas pelo patrimônio histórico ou em faixa de domínio.

A recomendação do DF Legal é que os interessados na compra de terrenos ou imóveis solicitem um documento oficial de propriedade, que pode ser obtido no cartório de registros de imóveis da região.

Caso não conste a inscrição da certidão de ônus da terra, há um grande risco de o lote ser irregular.

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